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segunda-feira, 18 de março de 2013

PRORROGAÇÃO DO SEF II


Aos
Contabilistas do Estado de Pernambuco
PRORROGAÇÃO DO SEF-II
Informamos que, atendendo pleito do CRC/PE e do SESCAP/PE, a Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco – SEFAZ/PE decidiu pela prorrogação do prazo de entrega do SEF-II, relativamente às informações dos meses de Set/12 a Fev/13, para o dia 15/04/2013, juntamente com as informações do mês de Mar/13.
Independentemente dessa prorrogação, orientamos que todos façam um esforço adicional, visando antecipar o envio/transmissão dos arquivos.

Fazenda Anuncia Operação Fiscal no Moda Center Santa Cruz


Centenas de confeccionistas atenderam à convocação do Ministério Público de Pernambuco e lotaram o plenário da Câmara de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, na noite desta quinta-feira (14), para ouvir orientações dos representantes da Secretaria da Fazenda de Pernambuco sobre os procedimentos para formalização e ações de fiscalização planejadas para as cidades do Polo de Confecções. 


A audiência começou com uma explanação do promotor Iron Miranda dos Anjos, que declarou que a ação não visa “punir ninguém”, e que é preciso que os comerciantes tenham conhecimento sobre as medidas que serão adotadas pela Fazenda.

Já o diretor da 2ª Diretoria Regional da Receita, Benedito Severiano dos Santos, explicou os procedimentos para a formalização dos comerciantes, destacado regimes tributários como o Simples Nacional e o MEI (Microempreendedor Individual).

Sobre as ações de fiscalização, foi revelado que os fiscais da Receita Estadual estão programando uma ação de fiscalização que inicialmente deverá orientar os comerciantes, dando prazo de 30 dias para formalização dos que forem notificados.

Poder público e instituições saem em defesa do Polo

Os pontos fortes da reunião foram as indagações feitas pelo secretário de Desenvolvimento Econômico de Município, Bruno Bezerra e pelo síndico do Moda Center, Valmir Ribeiro, que questionaram a viabilidade do enquadramento do MEI para os pequenos confeccionistas.

O regime tributário foi considerado inadequado para a realidade dos comerciantes, por não possibilitar a emissão de notas para venda de mercadorias destinadas para outros estados, exceto se emitida por meio eletrônico.

Outro ponto questionado por Bruno foi a impossibilidade estrutural de adequação dos boxes do Moda Center para emissão de toda fiscal eletrônica.

“Como esperar que, em um Box de 1m, o comerciante possa dispor de um computador, impressora e um terminal de internet?”, indagou Bruno Bezerra.

O síndico do Moda Center Valmir Ribeiro afirmou entender a necessidade de formalização dos comerciantes, mas disse que o Governo do Estado deveria antes investir em infraestrutura para o desenvolvimento da região.

“Vocês vieram no pior momento possível. É preciso entender que 30% dos comerciantes são analfabetos. O governo precisaria investir para desenvolver. Temos outras prioridades como o sofrimento por água e a paralisação das obras da rodovia”, destacou o síndico.

Durante a reunião, as pessoas puderam esclarecer dúvidas, como por exemplo, a distribuição de mercadoria entre vendedores.

Os representes da Fazenda explicaram que muitos boxes poderão ser regularizados com a obtenção da “Licença Sulanca”, que gerará um vínculo entre o ponto de venda e a fábrica de confecções, dispensando a necessidade de uma nova inscrição estadual.

A audiência foi encerrada com o promotor de justiça Iron Miranda explicando que este é apenas o início de um processo que será resolvido e esclarecido em etapas e que as instituições deverão ficar à disposição dos confeccionistas para tirar dúvidas.

Não foi definida data para operação fiscal nas cidades do Polo de Confecções.

Os representantes da Fazenda distribuíram um documento com orientações sobre formalização para os comerciantes do Moda Center.


ORIENTAÇÕES AOS COMERCIANTES DO MODA CENTER

Todo e qualquer empreendimento comercial tem obrigação de ser cadastrado junto a SEFAZ e seus produtos precisam ter origem comprovada através de Nota Fiscal. Portanto, cada ponto comercial do Moda Center tem que ter CACEPE próprio ou Licença Sulanca (vínculo com um cadastro ativo regular) e suas mercadorias devem estar acobertadas com nota fiscal.
  
1.      PROCEDIMENTOS PARA A REGULARIZAÇÃO CADASTRAL
    
·   COMERCIANTE SEM VÍNCULO A ESTABELECIMENTO FIXO CADASTRADO NA SEFAZ

Ø  Deverá cadastrar-se junto a SEFAZ, que, conforme o seu volume de faturamento, poderá ser MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL-MEI, ou OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL, ou REGIME NORMAL;

Ø  O cadastramento inicial será feito através da JUCEPE, que recomendamos procurar o auxílio de um contador, exceto, quando se tratar de MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI (faturamento anual inferior a R$60mil), que deverá ser feito, de forma simples e gratuita, apenas informando seus dados pessoais diretamente no site do Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br), ou procurar o SAC do Moda Center, onde será mantida uma equipe com representantes da JUCEPE, do SEBRAE e do Moda Center;

Ø  A inscrição estadual será concedida automaticamente, sem a necessidade de ser requerida à SEFAZ.

·   COMERCIANTE COM VÍNCULO A ESTABELECIMENTO FIXO CADASTRADO NA SEFAZ

Ø  Em alternativa ao cadastramento de um novo estabelecimento filial, faculta-se a obtenção de uma LICENÇA ESPECIAL SULANCA, vinculada ao estabelecimento matriz já cadastrado e regular, que passará a funcionar como extensão deste, conforme disciplinado na Portaria SFnº 02/2013;

Ø  No site da SEFAZ o representante de um CACEPE ativo regular solicita a licença especial sulanca, para o endereço do box, que será deferida imediatamente: Are Virtual > GCC > Estabelecimento Vinculado > Solicitação Estabelecimento Vinculado > CACEPE > Deferimento imediato pela ARE.

2.      PROCEDIMENTOS PARA REGULARIZAÇÃO DA MERCADORIA OBJETO DO TERMO DE FIEL DEPOSITÁRIO-TFD LAVRADO DURANTE A OPERAÇÃO FISCAL

·   Após a obtenção da inscrição cadastral, o contribuinte deverá se dirigir à Agência da Receita Estadual de Santa Cruz do Capibaribe para emitir Nota Fiscal Avulsa da mercadoria objeto do TFD da pessoa física qualificada neste para a Pessoa Jurídica do contribuinte cadastrado e conseqüente pagamento do ICMS devido; ou

·    No caso do contribuinte optar pela obtenção apenas da licença especial sulanca, deverá emitir nota fiscal de remessa específica das mercadorias objeto do TFD destinada ao BOX beneficiário da licença especial sulanca; caso as mercadorias objeto do TFD tenham sido vendidas, emitir as notas fiscais correspondentes às saídas; caso as mercadorias não tenham sido vendidas, emitir nota fiscal de retorno destas para o estabelecimento matriz.

3.      PROCEDIMENTOS PARA A COMERCIALIZAÇÃO DE MERCADORIAS NO MODA CENTER

·   O contribuinte deverá dispor no BOX de ECF, se estiver obrigado, ou de talões de notas fiscais, se não estiver obrigado a emitir NFe

·   O encaminhamento de qualquer mercadoria da matriz para o BOX, se for o caso, e o conseqüente retorno, se necessário, deverá estar acompanhado de Nota Fiscal de Remessa ou Retorno;

·   No caso do BOX ter inscrição própria, as mercadorias em estoque deverão estar acompanhadas de NF de aquisição; No BOX também DEVERÁ ter ECF, se estiver obrigado, ou talões de notas fiscais, se não estiver obrigado ao uso da NFe, para acobertar as vendas.

quarta-feira, 13 de março de 2013

7º Encontro das Empresas de Serviços do Estado de Pernambuco


Conheça a programação do 7º Encontro das Empresas de Serviços do Estado de Pernambuco e garanta já a sua vaga!

Dia 21 de março 

18h30 – Solenidade de Abertura do 7º Encontro
19h30 – Lançamento do Selo de 20 anos
20h – PQEC – Solenidade de Entrega dos Certificados 2013
21h30 – Jantar de Confraternização

Dia 22 de março

09h às 10h – Palestra 01 - Inviolabilidade de Empresas Contábeis
Guilherme Tostes – É formado em administração de empresas, ciências contábeis, sócio da OCAM Organização Contábil Adelino Motta, atualmente membro da câmara de comercio americana, multiplicador do SEGS – Sistema de excelência em gestão sindical da CND e vice presidente da região sudeste da Fenacon.

10h15 às 10h45 - Coffee Break

10h45 às 11h45 – Palestra 02 - Planejamento Tributário 
Mary Elbe Gomes Queiroz – Pós-doutoramento na Universidade Clássica de Lisboa, doutora em direito tributário, mestre em direito publico, graduação em direito pela Universidade Federal de Pernambuco, pós graduada em direito tributário – Espanha e Argentina, presidente do Instituto pernambucano de estudos tributários – IPET, advogada sócia do Escritório Queiroz Advogados Associados.

12h às 14h - Almoço

14h às 15h30 – Palestra 03 - Um Show de Motivação através da Música
Fabiano Brum – É graduado em Ciências Contábeis, pós-graduado em gestão empresarial, suas palestras tem na musica seu diferencial e marca registrada.

15h30 às 16h30 – Palestra 04 - Como as Novas Tecnologias e as Redes Sociais afetam o Mundo dos Negócios

Cyntia Polzer – É formada em Comunicação Social, com ênfase em marketing, especialista em gestão estratégica de comunicação organizacional e relações públicas.


COMUNICADO AOS COMERCIANTES DO MODA CENTER



O Moda Center Santa Cruz, preocupado com a ação da Secretaria da Fazenda no Polo de Confecções de Pernambuco, provocada pelo Ministério Público, convida todos os comerciantes do parque, em especial os informais, para uma importante reunião, nesta quinta-feira (14), às 19h, na Câmara de Vereadores.

No encontro, o Ministério Público e a Secretaria da Fazenda de Pernambuco tirarão dúvidas dos comerciantes sobre a ação que terá inícionos próximos dias em todo o Polo de Confecções, especialmente nas cidades de Caruaru (Feira da Sulanca), Toritama (Parque das Feiras) e Santa Cruz do Capibaribe (Moda Center), visando à formalização dos comerciantes do ramo de confecções.

Na ocasião, também serão prestadas orientações quanto a portaria da Secretaria da Fazenda, que dá direito a utilização do box como extensão da fábrica, dispensando a necessidade de outro CNPJ.

Não esqueça, a reunião acontecerá nesta quinta-feira (14), às 19h, na Câmara de Vereadores e a participação dos comerciantes de confecções é de fundamental importância.

FERIADO MUNICIPAL 15/03/2013



O Sindicato das Empresas do Comércio de Bens de Santa Cruz do Capibaribe INFORMA às Empresas do COMÉRCIO DE BENS E SERVIÇOS, estabelecidas no município de SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, que no dia 15 DE MARÇO DE 2013, NÃO DEVERÃO FUNCIONAR em virtude da comemoração do DIA DO COMERCIÁRIO, conforme disposto em Convenção Coletiva de Trabalho, que regulamenta as relações de trabalho no segmento do Comércio.

 
         SINDICATO DAS EMPRESAS DO COMÉRCIO DE BENS E SERVIÇOS DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE
ISAC TEODORO ARAGÃO
Presidente